Legalidade e Segurança

Observamos que há duas linhas importantes sobre nosso Programa; uma é sobre nosso Curso e a outra sobre a nossa Profissão.

Quais as Garantias do Profissional?

Quais as Garantias do Nosso Curso?

LEGALIDADE E SEGURANÇA

1. O Curso de Naturologia Clínica, criado em 1998 pelo Prof. Dr. Jean Alves Cabral, nasceu com o compromisso de oferecer uma formação sólida, ética e juridicamente amparada. Ao longo de mais de duas décadas, consolidou-se como referência nacional, sempre atento às normas legais e às diretrizes educacionais que garantem segurança e credibilidade a cada turma formada.

2. A base legal do curso encontra sustentação na Portaria nº 849/2017 do Ministério da Saúde, que reconhece e organiza as práticas integrativas e complementares no Brasil e, neste caso, observe-se especificamente a área em que aparece no anexo "Naturopatia". Essa portaria estabelece 6 princípios e outras diretrizes que legitimam a atuação dos profissionais da Naturologia Clínica, assegurando que o conhecimento transmitido esteja alinhado às políticas públicas de saúde.

3. Além disso, o curso se ancora na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96), que regula a educação brasileira em todos os níveis. Essa lei é o alicerce que permite a existência de cursos de especialização e de formação técnica profissionalizante, garantindo que cada modalidade seja devidamente reconhecida e diferenciada das graduações e pós-graduações stricto sensu.

4. O artigo 41 da LDB assegura que cursos de educação profissional podem ser organizados de forma independente, atendendo às necessidades do mercado e da sociedade. É justamente nesse artigo que se fundamenta a oferta da Formação Técnica Profissionalizante em Naturologia Clínica para candidatos com nível médio completo.

5. O artigo 42 da mesma lei reforça que cursos de especialização e aperfeiçoamento são destinados a quem já possui nível superior. É nesse dispositivo que se apoia a modalidade de Especialização em Naturologia Clínica, voltada para profissionais graduados que desejam ampliar sua atuação e aprofundar seus conhecimentos na área.

6. O artigo 43, em seus incisos VII e VIII, estabelece como finalidades da educação superior o estímulo ao conhecimento dos problemas do mundo presente e a promoção da extensão, aberta à participação da população. Esses princípios se refletem diretamente na proposta do curso, que busca formar profissionais capazes de responder às demandas atuais de saúde natural e preventiva.

7. Já o artigo 44, em seus incisos III e IV, diferencia com clareza solar os cursos de graduação dos cursos de especialização. O Curso de Naturologia Clínica não é graduação, nem mestrado, mas sim Especialização para quem tem nível superior e Formação Técnica Profissionalizante para quem possui nível médio. Essa distinção é fundamental para garantir transparência e segurança jurídica aos alunos e à sociedade.

8. Essa estrutura dupla — especialização e formação técnica — permite que o curso atenda a diferentes perfis de estudantes, sempre dentro da legalidade. Para os graduados, abre-se a possibilidade de aprofundamento acadêmico e profissional; para os que possuem apenas o ensino médio, oferece-se uma formação técnica que habilita para o exercício responsável da profissão.

9. A segurança institucional do curso é reforçada pelo seu registro oficial no Portal do MEC, onde está identificado publicamente sob o código A20251031C Naturologia Clínica 01nov25. Esse registro confirma que o curso está devidamente cadastrado e reconhecido, oferecendo aos alunos a tranquilidade de ingressar em uma formação legítima e transparente.

10. Em síntese, o Curso de Naturologia Clínica une tradição, inovação e respaldo jurídico. Sua missão é formar profissionais que atuem com identidade, coerência, transparência e compromisso, sempre dentro da legalidade e com segurança plena. Ao escolher essa formação, o aluno ingressa em um caminho sólido, reconhecido e capaz de transformar vocação em profissão com credibilidade nacional.

Passo-a-Passo Para Iniciar no Mercado de Trabalho

1ª Etapa

Concluir o Curso - Ser Certificado

E ... registras no Cartório de tua Cidade como Título Público

2ª Etapa

Filiação no SINATEN

3ª Etapa

Registro na SEFIN da Prefeitura

Cada Município tem seus critérios, mas é preciso o Alvará. Usas a carteira SINATEN.

4ª Etapa

INSS - Dependendo do Tipo

INSS - Dependendo do Tipo de Classificação. Precisa ser visto!

Depois é trabalhar com ética!

Como funciona na prática o trabalho do Naturologista Clínico?